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Jurista aponta que desmentido do Rei do Bailundo traz novos elementos ao caso Higino Carneiro – Correio da Kianda

Posted on July 30, 2026 by Admin

O jurista Joaquim Jaime considera que o recente desmentido do Rei do Bailundo, Ekuikui VI, sobre um alegado apoio à candidatura do general Higino Carneiro à presidência do MPLA introduz novos elementos na análise do processo que culminou com a declaração de nulidade da candidatura pela subcomissão de candidaturas do partido.

Em declarações à Rádio Correio da Kianda, o especialista afirmou que a posição assumida pela autoridade tradicional vem juntar-se às declarações anteriormente feitas por Cristino Simão, militante do MPLA no Cuanza-Norte, contribuindo para esclarecer as circunstâncias que envolveram a recolha de subscrições.

Segundo Joaquim Jaime, estes desenvolvimentos reforçam a compreensão dos fundamentos que estiveram na base da decisão da subcomissão de candidaturas.

O jurista explicou que o artigo 20.º do Regulamento Eleitoral do MPLA atribui à subcomissão três competências essenciais: verificar, validar e organizar as candidaturas ao processo eleitoral interno.

De acordo com o especialista, a fase de verificação consiste em confirmar se a candidatura reúne todos os requisitos previstos nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral, enquanto a validação depende do cumprimento integral dessas exigências.

“A validação não constitui um acto automático. Ela está condicionada ao cumprimento dos pressupostos legalmente estabelecidos”, afirmou.

Joaquim Jaime recordou que os Estatutos do MPLA estabelecem a obrigatoriedade de apresentação de, pelo menos, cinco mil subscrições válidas, distribuídas por um mínimo de 250 assinaturas em cada província.

Na sua análise, o regulamento interno exige uma observância rigorosa desses requisitos, sem margem para flexibilizações.

O jurista referiu ainda que, durante a apreciação do processo, a subcomissão identificou mais de duas mil fichas de subscrição alegadamente falsificadas, situação que, segundo explicou, levanta questões quanto ao cumprimento dos deveres estatutários relacionados com a integridade do processo.

Para Joaquim Jaime, foi com base nesses elementos que a subcomissão decidiu declarar nula a candidatura, por considerar que os requisitos previstos nos Estatutos do partido não estavam integralmente preenchidos.

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