Uma empresa do setor vinícola, localizada em Sobral de Monte Agraço, Portugal, foi condenada ao pagamento de uma coima de 14.790 euros por utilizar um sistema de geolocalização (GPS) para monitorizar a atividade profissional de uma trabalhadora.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, citada pelo Correio da Manhã, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sanção aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Segundo o acórdão, o gerente comparava os relatórios diários da funcionária com os registos do GPS instalado na viatura que lhe estava atribuída, com o objetivo de verificar os percursos e o desempenho profissional.
A empresa alegou que o dispositivo foi utilizado apenas de forma pontual para confirmar a localização de um cliente. Contudo, o tribunal concluiu que a consulta regular do histórico de geolocalização demonstra um controlo sistemático da atividade laboral, prática proibida pelo Código do Trabalho português.
Os juízes sublinharam ainda que, mesmo que o trabalhador tenha conhecimento ou consinta na utilização do GPS, esse consentimento não torna legal a monitorização do seu desempenho através de meios de vigilância à distância.