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IGT ganha mais poderes e passa a fiscalizar também a Segurança Social – Correio da Kianda

Posted on August 29, 2026 by Admin

A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) vai passar a ter mais poderes de fiscalização, com a integração das competências da Inspecção da Segurança Social, na sequência do novo Estatuto Orgânico aprovado pelo Presidente da República, João Lourenço.

A mudança consta do Decreto Presidencial n.º 156/26, de 27, publicado no Diário da República, I Série, que estabelece novas regras para a organização e funcionamento da IGT, no âmbito da reforma do Sistema Nacional de Inspecção.

Com a entrada em vigor do novo estatuto, a Inspecção da Segurança Social é extinta e as suas atribuições e competências passam para a IGT, nos termos da legislação aplicável.

A medida faz com que a Inspecção Geral do Trabalho passe a concentrar uma responsabilidade mais ampla na fiscalização do cumprimento das leis laborais e das obrigações relacionadas com a Segurança Social.

Na prática, a IGT terá uma intervenção reforçada no acompanhamento das obrigações dos empregadores, tanto no cumprimento das normas de trabalho como das responsabilidades contributivas.

A nova estrutura pretende também reforçar a defesa dos direitos dos trabalhadores, a promoção do trabalho digno e a prevenção dos riscos profissionais.

O diploma prevê ainda a modernização dos métodos de fiscalização e a uniformização dos procedimentos utilizados pelos inspectores, numa tentativa de tornar a actuação da instituição mais eficaz.

Outro desafio passa pelo reforço da formação e especialização técnica dos inspectores, bem como pela utilização de ferramentas de inteligência e transformação digital nos processos de fiscalização.

A reforma surge num contexto de mudanças no Sistema Nacional de Inspecção e pretende preparar a IGT para responder de forma mais abrangente aos problemas do mundo laboral.

Com a concentração das competências da Segurança Social, a instituição passa a ter maior responsabilidade no acompanhamento das empresas e trabalhadores, incluindo no cumprimento das obrigações laborais e contributivas.

O novo modelo deverá, assim, reforçar a capacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento da legislação laboral, proteger os direitos dos trabalhadores e garantir maior controlo sobre as obrigações sociais dos empregadores.

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