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Jurista diz que falsa gravidez pode configurar crimes de burla e profanação de restos mortais – Correio da Kianda

Posted on August 5, 2026 by Admin

A jurista Evandra Fortuna considera que a alegada simulação de uma gravidez por uma jovem de 29 anos, detida no Cubango após desenterrar o corpo de uma bebé para convencer o companheiro de que tinha dado à luz uma criança morta, poderá configurar vários crimes previstos no Código Penal angolano.

Em declarações à Rádio Correio da Kianda, a especialista fez uma análise jurídica, social e psicológica do caso, sublinhando que, caso os factos sejam confirmados pelas autoridades, a conduta pode enquadrar-se no crime de atentado contra a integridade de restos mortais, previsto no artigo 211.º do Código Penal.

Segundo Evandra Fortuna, a lei pune quem, por subtracção, ocultação, destruição, profanação ou qualquer outro acto ofensivo ao respeito devido aos mortos, atente contra a integridade de um cadáver ou de restos mortais. A moldura penal prevê pena até um ano de prisão ou multa, podendo a gravidade do caso ser agravada por envolver os restos mortais de uma criança.

A jurista admite ainda que o processo possa integrar outros ilícitos penais. Caso fique provado que a suspeita comunicou a falsa gravidez a familiares, profissionais de saúde ou outras pessoas, poderá responder também por falsas declarações e simulação de factos.

Outro aspecto destacado por Evandra Fortuna prende-se com a eventual prática do crime de burla ou obtenção de vantagem indevida. A especialista explica que, se a alegada gravidez falsa tiver sido utilizada para obter dinheiro, apoios, benefícios sociais ou qualquer outra vantagem patrimonial junto do companheiro ou de terceiros, o comportamento poderá ser enquadrado nesse tipo legal.

Quanto à eventual responsabilidade do companheiro, a jurista esclarece que apenas poderá responder criminalmente caso seja demonstrado que tinha conhecimento dos factos e participou na sua execução. Na ausência desses elementos, não haverá fundamento para responsabilização penal.

A especialista defende igualmente a realização de perícias psicológica e psiquiátrica à suspeita, para determinar o seu estado mental no momento da prática dos factos. O resultado dessas avaliações poderá ser relevante para a determinação da responsabilidade criminal e da eventual aplicação de circunstâncias atenuantes ou agravantes.

O caso ocorreu em Menongue e levou à detenção da mulher pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), que a deverá apresentar ao juiz de garantias para responder pelos crimes que vierem a ser formalmente imputados. Até ao momento, as autoridades prosseguem com as investigações.

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